Categoria: Notícias

Entrada da vigência da LGPD agora para agosto de 2020, dependendo de sanção do presidente

E agora? Calma, as empresas que deixaram para ultima hora, ainda tem tempo para adequar, mas precisam de lembrar que precisa de um envolvimento Jurídico e Técnico para a adequação ocorrer com total exatidão. Ontem dia 26 de agosto de 2020, o Senado aprovou a vigência da lei com um Projeto de lei de Conversão de de no. 34/2020 e é claro que temos que aguardar a sanção do Presidente.

Com esse adiamento a lei passaria a ser efetiva a partir de hoje. Mas não se assuste ainda o governo tem muitos pingos nos “is” para adicionar. a ANPD foi aprovada mas até o momento não foi instituído pelo governo federal, nestas incertezas, não é bom postergar mais a adequação como a multa é de 2% do faturamento bruto da empresa até chegar a um limite de 50 milhões, não vale a pena arriscar. Nos contate para saber mais como pode implementar e contratar um DPO-as-service.

Fonte: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/08/26/senado-aprova-mp-959-mas-remove-artigo-4-e-lgpd-entra-em-vigencia-amanha.htm

LGPD entenda os projetos de inicio da vigência.

Quem está acompanhando, se pergunta quando entrará em vigor.

Na lei federal de numero 13.853/2019 – Art. 65 data o inicio de vigência para 16/08/2018. Já estamos em 2020 e até o momento nada não é?. Teve ainda uma medida provisória que estendeu para 08/2020. Contudo foi criada uma nova lei federal devido o cenário de Covid-19 no mundo que vetou leis que entrariam em vigor neste ano de 2020 de numero 14.010/2020 – art. 55.I-A. Com tudo isso ainda surgiu uma nova Medida Provisória(MPv n.o. 959/2020.Art63,II) datando a nova vigência da LGPD para 03/05/2021 está ainda com limite de votação de aceite para até o dia 27/08/2020.

Adiamento da vigência da LGPD

Ontem dia 29 de abril de 2020, através da medida provisória de numero 959, de 2020. Ficou estabelecido juntamente com regras de auxílio emergencial a prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD) no. 13.709 de 14 de agosto de 2018, para 3 de maio de 2021. Ainda essa medida não foi publicada no Diario Official, o que não a torna efetivada, por enquanto.

Quando disponível se pode consultar através do site http://www.in.gov.br/ o que poderá ocorrer essa publicação entre esta semana e a próxima se não houver retrógrada. Bom para aqueles que aguardavam a prorrogação porque terão tempo para se organizar e ótimo para os que já estão na implantação porque haverá tempo para melhorar e madurecer o sistema de segurança de privacidade (SGP).

Neste link você pode consultar o status dessa medida, segue, https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141753.

Medida Provisória N959

Nos contate para informações de como implantar.