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    Entrada da vigência da LGPD agora para agosto de 2020, dependendo de sanção do presidente

    E agora? Calma, as empresas que deixaram para ultima hora, ainda tem tempo para adequar, mas precisam de lembrar que precisa de um envolvimento Jurídico e Técnico para a adequação ocorrer com total exatidão. Ontem dia 26 de agosto de 2020, o Senado aprovou a vigência da lei com um Projeto de lei de Conversão de de no. 34/2020 e é claro que temos que aguardar a sanção do Presidente.

    Com esse adiamento a lei passaria a ser efetiva a partir de hoje. Mas não se assuste ainda o governo tem muitos pingos nos “is” para adicionar. a ANPD foi aprovada mas até o momento não foi instituído pelo governo federal, nestas incertezas, não é bom postergar mais a adequação como a multa é de 2% do faturamento bruto da empresa até chegar a um limite de 50 milhões, não vale a pena arriscar. Nos contate para saber mais como pode implementar e contratar um DPO-as-service.

    Fonte: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/08/26/senado-aprova-mp-959-mas-remove-artigo-4-e-lgpd-entra-em-vigencia-amanha.htm

    LGPD entenda os projetos de inicio da vigência.

    Quem está acompanhando, se pergunta quando entrará em vigor.

    Na lei federal de numero 13.853/2019 – Art. 65 data o inicio de vigência para 16/08/2018. Já estamos em 2020 e até o momento nada não é?. Teve ainda uma medida provisória que estendeu para 08/2020. Contudo foi criada uma nova lei federal devido o cenário de Covid-19 no mundo que vetou leis que entrariam em vigor neste ano de 2020 de numero 14.010/2020 – art. 55.I-A. Com tudo isso ainda surgiu uma nova Medida Provisória(MPv n.o. 959/2020.Art63,II) datando a nova vigência da LGPD para 03/05/2021 está ainda com limite de votação de aceite para até o dia 27/08/2020.